CACB é excluída do debate do Simples Nacional na Reforma Tributária

 




 

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, é inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ

 

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), entidade que representa 27 Federações, 2.300 associações e 2 milhões de empresas em todo o território nacional, foi surpreendida com o fato de não ter sido convidada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para debater o texto da Reforma Tributária.

Somos o sistema empresarial mais antigo do país e a única entidade empresarial multissetorial de livre adesão, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, juntando-se a associações sindicais como CNI, CNA e CNC.

Representando a base do micro e pequeno negócio brasileiro,  acompanhamos as discussões acerca da Reforma Tributária desde antes de sua promulgação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, contribuindo no grupo de trabalho e em audiências públicas na Câmara dos Deputados, com propostas e alterações significativas no texto, como o limite para a carga tributária global.

Já no Senado Federal, também na condição de expositores, participamos das reuniões promovidas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontado para as necessidades de ajustes no PLP 68/2024. Alertamos, especialmente, para o risco de prejuízo que mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional poderão sofrer caso não haja ajustes na proposta em análise.

Em nossas colocações sempre reconhecemos os avanços alcançados com a Reforma Tributária, que se faz necessária e urgente, mas entendemos que mudanças de tal relevância merecem ser discutidas com riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica. Afinal, o Simples Nacional não é renúncia fiscal – trata-se de um direito constitucional para estimular o empreendedorismo formal.

Diante disso, é com pesar e estranhamento que a CACB registra o fato de não ter sido convidada para colaborar com o aprimoramento do texto, que passa a ser discutido em audiências públicas pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado.  Afinal, os empresários receberam sinalizações  de apoio tanto do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco – que, no dia 18 de outubro, na sede da CACB, assumiu a defesa da demanda do sistema associativista, –  quanto do senador Izalci Lucas – que apresentou as propostas de emenda sugeridas pela entidade para manutenção da competitividade do sistema tributário simplificado.

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, é inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ: “As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como que o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”.

Sob a liderança de Cotait, a rede agora intensifica sua articulação com mais parlamentares aliados nas pautas de crescimento econômico, buscando retomar seu papel no debate sobre o Simples Nacional dentro da Reforma Tributária. O esforço da entidade, que historicamente foi peça-chave na construção de políticas voltadas para as micro e pequenas empresas, é para garantir que o novo regime tributário preserve os direitos desses empresários e promova um ambiente de negócios competitivo e justo.

A CACB reitera e torna público, aqui, nossos principais questionamentos:

A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz evidentes prejuízos quando se compara o novo regime com o atual.

As perdas mais significativas decorrem da impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica ou dos demais regimes diferenciados ou ainda das isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS.

A mesma impossibilidade ocorre com os produtos submetidos ao regime específico de tributação monofásica dos combustíveis, que sofrerá nova tributação pelo Simples Nacional.

A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional significará evidente prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.

No PLP 68/2024 não há previsão semelhante e é oferecida ao empresário a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, no entanto, essa opção não será vantajosa na maioria dos casos.

O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS.

Isto representa impossibilidade de transferir créditos no percentual de 9,25% hoje admitidos que ficarão restritos aos valores da CBS pagos no Simples Nacional, equivalentes a 0,63% para uma empresa na primeira faixa do regime.

É verdade que a reforma traz norma que permite a migração do Simples Nacional para o regime normal do IBS e da CBS, contudo essa opção também provocará uma carga tributária mais alta e custos maiores para o empresário.

O Simples Nacional precisa ter resgatada a sua condição de regime diferenciado constitucionalmente estabelecido, para garantir a sobrevivência competitiva do micro e pequeno empreendedor.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem